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A declaração de testemunha (artigo 202 CPC): regras e modelo

Publicado a 07/07/2026

Uma declaração de testemunha é um escrito pelo qual uma pessoa relata ao juiz factos que viu ou pessoalmente constatou. É um dos meios de prova mais correntes num processo civil — um litígio familiar perante o juiz dos assuntos de família, um conflito de vizinhança, um diferendo de arrendamento… Mas é preciso que seja redigida na devida forma: uma declaração descuidada terá pouco peso, uma declaração cuidada pode fazer a diferença.

Eis, de forma documental, o que prevê o direito.

O que diz o artigo 202 do Código de Processo Civil

O enquadramento está fixado pelo artigo 202 do Código de Processo Civil:

«A declaração contém o relato dos factos aos quais o seu autor assistiu ou que pessoalmente constatou.

Menciona o nome, os apelidos, a data e o local de nascimento, a morada e a profissão do seu autor, bem como, se for caso disso, o seu vínculo de parentesco ou de afinidade com as partes, de subordinação relativamente a elas, de colaboração ou de comunhão de interesses com elas.

Indica ainda que é elaborada tendo em vista a sua apresentação em juízo e que o seu autor tem conhecimento de que uma falsa declaração da sua parte o expõe a sanções penais.

A declaração é escrita, datada e assinada pela própria mão do seu autor. Este deve anexar-lhe, em original ou fotocópia, qualquer documento oficial que comprove a sua identidade e que contenha a sua assinatura.»

A lista de verificação das menções

Concretamente, uma declaração completa comporta:

  • O relato dos factos vistos ou pessoalmente constatados — factos precisos e datados, não juízos de valor nem «disseram-me que».
  • O estado civil da testemunha: nome, apelidos, data e local de nascimento, morada («demeure») e profissão.
  • O eventual vínculo com as partes: parentesco ou afinidade, vínculo de subordinação (por exemplo assalariado de uma das partes), de colaboração ou de comunhão de interesses. Não se afasta um próximo, mas o juiz deve poder apreciar esse vínculo.
  • A menção de que é elaborada tendo em vista uma apresentação em juízo.
  • A menção de que a testemunha sabe que uma falsa declaração a expõe a sanções penais.
  • A forma manuscrita: a declaração deve ser escrita, datada e assinada pela própria mão da testemunha.
  • Um documento de identidade (original ou fotocópia) contendo a assinatura, anexado à declaração.

É obrigatório usar o formulário Cerfa?

Existe um modelo oficial: o Cerfa n.º 11527*03 «Declaração de testemunha», disponível em service-public.gouv.fr e em justice.fr.

Este formulário não é obrigatório: o papel livre é aceite desde que a declaração contenha as menções do artigo 202 e respeite a forma manuscrita. O Cerfa tem sobretudo o interesse de orientar a testemunha para que não esqueça nenhuma menção.

Quem pode testemunhar?

Em princípio, qualquer pessoa pode ser ouvida como testemunha (artigo 205 do Código de Processo Civil), com exceção das pessoas atingidas por uma incapacidade de testemunhar em juízo. As declarações devem ser elaboradas por pessoas que preencham essas condições (artigo 201 do mesmo código).

O caso particular dos filhos no direito da família

Existe uma barreira específica das separações: os descendentes nunca podem ser ouvidos sobre as queixas invocadas pelos cônjuges em apoio de um pedido de divórcio ou de separação de pessoas e bens. A regra figura simultaneamente no artigo 205 do Código de Processo Civil e no artigo 259 do Código Civil. Uma declaração de um filho (ou neto) sobre os erros de um progenitor perante o outro é, portanto, afastada.

Atenção a não confundir duas coisas diferentes:

  • o testemunho de um filho sobre as queixas entre os seus progenitoresexcluído;
  • a audição do filho sobre as medidas que lhe dizem respeito (a sua residência, o direito de visita) → é um direito distinto previsto pelo artigo 388-1 do Código Civil: o menor capaz de discernimento pode ser ouvido pelo juiz, de pleno direito se o solicitar, sem se tornar parte no processo.

A falsa declaração é um crime

A menção «sei que uma falsa declaração me expõe a sanções penais» não é uma fórmula vazia. O artigo 441-7 do Código Penal pune:

«[…] com um ano de prisão e 15 000 euros de multa o facto de: 1.º Elaborar uma declaração ou um certificado que refira factos materialmente inexatos; 2.º Falsificar uma declaração ou um certificado originariamente sincero; 3.º Fazer uso de uma declaração ou de um certificado inexato ou falsificado.»

As penas são elevadas a três anos de prisão e 45 000 euros de multa em certos casos agravados. O que é visado é a mentira sobre factos materialmente inexatos, não uma simples imprecisão ou um erro de boa-fé.

Uma declaração irregular é «nula»?

Não — e é uma nuance importante. As formalidades do artigo 202 não estão previstas sob pena de nulidade. Na prática, o juiz aprecia soberanamente o valor de uma declaração e não a afasta automaticamente por um simples defeito de forma: uma declaração incompleta pode ser tida em conta, mas o seu crédito pode ficar diminuído. Respeitar o artigo 202 não «valida», portanto, a declaração em sentido estrito; reforça a sua força probatória.

Arrumar bem as suas declarações no dossiê

Reunir vários testemunhos, verificar que cada um está completo, datá-los e numerá-los para poder remeter para eles: é um trabalho de organização que se prepara ao longo do tempo. Uma declaração isolada raramente convence; é um feixe de provas coerentes que esclarece o juiz. Para aprofundar a maneira de reunir o conjunto, ver o nosso guia Constituir um dossiê de provas para o juiz dos assuntos de família.

Para saber mais

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