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O apoio judiciário: condições, limites de rendimento e como o requerer

Publicado a 07/07/2026

Intentar ou sofrer um processo tem um custo: honorários de advogado, despesas de commissaire de justice, perícias… Para que a falta de meios não prive ninguém do acesso ao juiz, o apoio judiciário (aide juridictionnelle, AJ) permite ao Estado suportar a totalidade ou parte dessas despesas. Eis, de forma documental, como funciona, quem pode beneficiar dele e como o requerer.

O que é o apoio judiciário?

Previsto pela Lei n.º 91-647 de 10 de julho de 1991 relativa ao apoio jurídico, o apoio judiciário suporta as despesas de um processo perante todos os tribunais (juiz dos assuntos de família, tribunal judiciário, tribunal do trabalho, tribunais administrativos…), quer seja requerente ou requerido, e cobre também certos meios amigáveis (mediação, transação).

Pode ser total (o Estado paga 100 % das despesas cobertas) ou parcial (o Estado paga uma parte) consoante os seus rendimentos.

Quem pode beneficiar dele?

Cumulam-se três condições:

  • Nacionalidade ou residência: ser francês, nacional da União Europeia, ou estrangeiro residente habitual e regularmente em França (existem exceções, nomeadamente para os menores e certos processos).
  • Rendimentos abaixo dos limites (ver a tabela abaixo).
  • Uma ação admissível: o apoio pode ser recusado se a ação for manifestamente inadmissível ou desprovida de fundamento (esta reserva não se aplica quando é requerido ou em recurso).

Outro ponto a verificar: se um seguro de proteção jurídica (muitas vezes incluído num contrato de habitação ou num cartão bancário) já suporta essas despesas, o apoio judiciário não se destina a substituí-lo.

Os limites de rendimento (tabela de 2026)

A elegibilidade calcula-se a partir do rendimento fiscal de referência (revenu fiscal de référence, RFR) — a linha que consta do seu aviso de imposto sobre o rendimento — e do seu património. Para uma pessoa sozinha, na tabela em vigor em 2026:

Rendimento fiscal de referência anual Suporte pelo Estado
Até 12 957 € Apoio total (100 %)
De 12 958 € a 15 316 € Apoio parcial (55 %)
De 15 317 € a 19 433 € Apoio parcial (25 %)
Acima de 19 433 € Sem apoio judiciário

A isto acrescentam-se dois limites de património, apreciados separadamente:

  • património mobiliário (poupança, aplicações): no máximo 12 957 €;
  • património imobiliário que não a residência principal: no máximo 38 866 €.

⚠️ Ultrapassar um único destes limites (rendimento ou património) basta para afastar o apoio. Estes montantes são majorados em função do número de pessoas a cargo (cônjuge, filhos…): por exemplo, para um agregado de duas pessoas, o limite do apoio total sobe para 15 289 €. A tabela é revalorizada em cada 1 de janeiro: para uma estimativa atualizada e adaptada ao seu agregado, utilize o simulador oficial de elegibilidade.

Apoio total ou parcial: o que é suportado

Em apoio total, o Estado paga os honorários do advogado (segundo uma tabela de retribuição) e as despesas dos outros auxiliares de justiça (commissaire de justice, perito…). Não adianta nada.

Em apoio parcial, o Estado paga a percentagem correspondente ao seu escalão; o restante assume a forma de um honorário complementar, livremente negociado com o advogado mas que deve ser objeto de uma convenção escrita prévia que tenha em conta a sua situação.

⚠️ O apoio judiciário cobre as suas despesas. Não o protege de uma eventual condenação a pagar as custas (dépens) ou parte das despesas da parte contrária (artigo 700 do Código de Processo Civil) se perder o processo.

Como o requerer

O pedido faz-se através do formulário Cerfa n.º 16146 («Pedido de apoio judiciário»), acompanhado do seu manual e dos comprovativos: documento de identidade, aviso de imposto, e elementos sobre o litígio (citação, decisão contestada, dados do adversário…).

  • Onde apresentar? No serviço de apoio judiciário (bureau d'aide juridictionnelle, BAJ) do tribunal judiciário (tribunal judiciaire) do seu domicílio ou do do tribunal onde corre o processo. Consoante os tribunais, é possível uma apresentação em linha.
  • Quando? Antes ou durante o processo. É bom saber: apresentar um pedido de apoio judiciário pode interromper certos prazos (por exemplo um prazo de recurso) — um ponto útil se o termo se aproxima.

O formulário e os passos a seguir estão detalhados em service-public.gouv.fr.

Escolher o seu advogado

Escolhe livremente um advogado, desde que este aceite intervir ao abrigo do apoio judiciário. Se não conhecer nenhum, o bâtonnier (presidente da ordem dos advogados) nomeia um. O advogado é então retribuído pelo Estado: em apoio total, não lhe pode reclamar qualquer honorário (só existe o honorário complementar regulado, em apoio parcial).

Depois: revisão e retirada do apoio

O apoio concedido não é definitivamente adquirido. Pode ser objeto de uma retirada — com reembolso — nomeadamente se os rendimentos declarados eram inexatos, se a sua situação financeira melhora no decurso do processo, ou se o processo lhe proporciona rendimentos tais que o apoio não teria sido concedido. Uma ação julgada abusiva ou dilatória pode igualmente justificar uma retirada.

Aconselhar-se gratuitamente a montante

Antes mesmo de apresentar um pedido, pode obter uma informação ou uma consulta gratuita: num point-justice (maisons de justice et du droit, France Services…), nos atendimentos de advogados organizados pelas ordens, ou por telefone através do 3939 (Allô Service Public), serviço de informação gratuito que cobre o direito da família. O diretório dos points-justice reúne estes locais de acesso ao direito.

Preparar o seu dossiê faz poupar tempo (e dinheiro)

O apoio judiciário paga o advogado; não faz o trabalho de fundo por si. Chegar à primeira reunião com um dossiê claro e ordenado — factos datados, documentos numerados, perguntas preparadas — permite ao advogado ir ao essencial, e reduz na mesma medida o honorário complementar se estiver em apoio parcial. É precisamente este trabalho que o Aridelle foi concebido para facilitar: ver os nossos guias Constituir um dossiê de provas para o juiz dos assuntos de família e Manter uma cronologia dos factos; e, sobre o próprio processo, Recorrer ao juiz dos assuntos de família.

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