Pensão de alimentos para um filho: montante, revisão e falta de pagamento
Publicado a 09/07/2026
Quando os progenitores se separam, a questão da pensão de alimentos para os filhos volta quase sempre — muitas vezes no cerne das tensões. Quanto? Quem a fixa? O que fazer se não for paga? Eis, de forma documental, como funciona esta contribuição no direito francês, com base nos textos e nas fontes oficiais.
Do que se fala exatamente?
O termo corrente «pensão de alimentos» abrange uma obrigação precisa: a contribuição para a manutenção e a educação do filho (muitas vezes abreviada CEEE). Cada progenitor está a ela obrigado, separado ou não. O artigo 371-2 do Código Civil estabelece o seu princípio:
«Cada um dos progenitores contribui para a manutenção e a educação dos filhos na proporção dos seus recursos, dos do outro progenitor, bem como das necessidades do filho. Esta obrigação não cessa de pleno direito nem quando a autoridade parental ou o seu exercício é retirado, nem quando o filho é maior.»
Em caso de separação, esta contribuição assume na maioria das vezes a forma de uma pensão paga por um progenitor ao outro — aquele com quem o filho reside habitualmente (artigo 373-2-2 do Código Civil).
Quem a deve, e até quando?
A regra surpreende muitas vezes: a pensão não cessa automaticamente na maioridade do filho (o texto acima di-lo expressamente). Prossegue enquanto o filho não for financeiramente autónomo — prosseguimento de estudos, procura de um primeiro emprego.
Para um filho maior, o artigo 373-2-5 do Código Civil precisa que o progenitor que assume o seu encargo pode pedir uma contribuição ao outro, e que o juiz (ou os progenitores) pode decidir que ela seja paga na totalidade ou em parte nas mãos do filho.
Como é fixado o montante?
Duas vias principais:
- por acordo entre os progenitores, que o podem fazer homologar pelo juiz dos assuntos de família — o juiz verifica então que o acordo preserva o interesse do filho e que o consentimento é livre (artigo 373-2-7 do Código Civil);
- por decisão do juiz dos assuntos de família, na falta de acordo.
Nos dois casos, os critérios são os mesmos: os recursos de cada progenitor, as necessidades do filho, e na prática o tempo de residência junto de cada um (guarda clássica, alternada…) e o número de filhos. É por isso que é útil apresentar comprovativos financeiros completos de ambos os lados — ver o nosso guia Constituir um dossiê de provas para o juiz dos assuntos de família.
A tabela de referência e o simulador oficial
O ministério da Justiça publica, desde 2010, uma tabela de referência indicativa para ajudar a fixar a pensão. Parte do rendimento do progenitor devedor, retira-lhe um mínimo vital, depois aplica uma taxa que varia consoante o número de filhos e a amplitude do direito de visita e de alojamento.
⚠️ Esta tabela é puramente indicativa: não se impõe ao juiz nem aos progenitores. Para uma estimativa adaptada à sua situação, utilize o simulador oficial de cálculo da pensão de alimentos — o montante que dá continua a ser uma estimativa; só o juiz (ou o acordo homologado) fixa o montante definitivo.
Revalorizar ou rever: duas coisas diferentes
Confundem-se muitas vezes estes dois mecanismos, que nada têm a ver:
| Revalorização (indexação) | Revisão | |
|---|---|---|
| O quê | Atualização automática todos os anos | Mudança do próprio montante |
| Como | Aplicação de uma cláusula de indexação sobre o índice INSEE dos preços, pelo progenitor que paga | Nova decisão do juiz dos assuntos de família |
| Condição | Prevista pela sentença ou pela convenção | Justificar um elemento novo (recursos, necessidades, modo de guarda) |
A revalorização deve ser aplicada espontaneamente pelo progenitor devedor, na data de aniversário prevista; o INSEE disponibiliza um módulo de cálculo em linha e o service-public detalha o método de revalorização. A revisão, por sua vez, pressupõe voltar a recorrer ao juiz porque a situação mudou.
Em caso de falta de pagamento: as vias de cobrança
Uma pensão não paga não é uma fatalidade. Existem vários dispositivos, detalhados pela ficha O que fazer se a pensão de alimentos não for paga?:
- A ARIPA (Agência de cobrança e de intermediação das pensões de alimentos), gerida pelas CAF e pela MSA. Desde 2022-2023, a intermediação financeira tornou-se mesmo o princípio por defeito: o progenitor devedor paga à ARIPA, que reverte para o progenitor credor — o que evita o confronto em torno do dinheiro. É imposta em caso de violências. Informa-se e faz-se o pedido no sítio da ARIPA.
- O pagamento direto por commissaire de justice, que permite recuperar os atrasados dos seis últimos meses e as prestações vincendas.
- A penhora (sobre o salário, conta bancária) e, em último recurso, a cobrança pública pelo Tesouro público.
⚠️ O não pagamento de uma pensão durante mais de dois meses constitui o crime de abandono de família, punido com dois anos de prisão e 15 000 € de multa (artigo 227-3 do Código Penal).
A não confundir: pensão de alimentos e prestação compensatória
A pensão de alimentos diz respeito aos filhos. A prestação compensatória, por sua vez, diz respeito aos ex-cônjuges: paga em princípio em capital, visa compensar a disparidade de nível de vida que o divórcio cria entre eles, e põe fim ao dever de assistência (artigo 270 do Código Civil). São dois mecanismos distintos, que obedecem a regras diferentes — ver o nosso guia A prestação compensatória.
Fixar, rever ou cobrar uma pensão pressupõe números atualizados e documentos datados: recursos, encargos, calendário dos pagamentos. É precisamente o trabalho de organização que o Aridelle foi concebido para facilitar — reunir os seus comprovativos, manter o fio dos prazos e preparar as suas perguntas para um profissional.
Para qualquer situação individual, aproxime-se de um advogado, de um point-justice ou do Allô Service Public (3939), serviço de informação gratuito que cobre o direito da família.