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A ordem de proteção: proteger-se das violências, em urgência e sem apresentar queixa

Publicado a 09/07/2026

🆘 Em perigo imediato, ligue 17 (polícia de emergência) ou envie um SMS para o 114 se não puder falar. O 3919 (Violences Femmes Info) é gratuito, anónimo, 24 horas por dia e 7 dias por semana e não aparece nas faturas. Para o apoio às vítimas: 116 006.

Quando as violências se instalam num casal ou numa família, uma medida permite pôr-se a salvo depressa, sem esperar pelo desfecho de um processo penal: a ordem de proteção. Eis, de forma documental, o que prevê o direito francês em 2026 — o que é, em que condições o juiz a concede, em quanto tempo e como a solicitar.

O que é uma ordem de proteção?

É uma medida civil emitida em urgência pelo juiz dos assuntos de família (JAF) quando uma pessoa é posta em perigo por violências no seio do seu casal — incluindo por parte de um antigo cônjuge, parceiro de PACS ou companheiro, e mesmo sem coabitação. O artigo 515-9 do Código Civil estabelece o seu princípio:

«Quando as violências exercidas no seio do casal […] põem em perigo a pessoa que delas é vítima ou um ou vários filhos, o juiz dos assuntos de família pode emitir em urgência a esta última uma ordem de proteção.»

Não é preciso ter apresentado queixa

É a ideia feita mais frequente — e a mais dissuasora. A ordem de proteção não pressupõe qualquer queixa penal prévia. É um procedimento civil autónomo: o juiz aprecia uma situação de perigo, não julga um crime. A via civil (proteção) e a via penal (queixa, condenação) são complementares, nunca exclusivas uma da outra.

Quem a pode solicitar?

Segundo o artigo 515-10 do Código Civil:

«A ordem de proteção é emitida pelo juiz, chamado a intervir pela pessoa em perigo, se necessário assistida, ou, com o acordo desta, pelo Ministério Público.»

O pedido emana, portanto, da própria vítima (assistida se o desejar) ou do procurador da República com o seu acordo. Uma ordem de proteção pode também ser emitida a uma pessoa maior ameaçada de casamento forçado (artigo 515-13 do Código Civil).

Em que condições o juiz a concede?

O juiz não exige uma prova «para além da dúvida» como no penal. Decide sobre a verosimilhança: concede a proteção se considerar, à luz dos elementos debatidos contraditoriamente, que existem razões sérias para considerar como verosímeis as violências alegadas e o perigo a que a vítima ou os filhos estão expostos (artigo 515-11 do Código Civil). Daí a importância de reunir elementos concretos e datados: certificados médicos, registos de ocorrência, mensagens, testemunhos.

Em quanto tempo?

A lei impõe um prazo máximo de seis dias. O mesmo artigo 515-11 precisa que a ordem é emitida «num prazo máximo de seis dias a contar da fixação da data da audiência» — este ponto de partida é a fixação da data pelo juiz, não a simples apresentação da petição.

⚠️ Novidade 2024 — a ordem provisória de proteção imediata (OPPI). Desde a lei de 13 de junho de 2024, em caso de perigo grave e imediato, uma proteção pode ser emitida em 24 horas (artigo 515-13-1 do Código Civil). Atenção: a OPPI é solicitada pelo procurador (com o acordo da pessoa em perigo), quando um pedido de ordem de proteção já está em curso — a vítima não a solicita sozinha. O bom reflexo em caso de perigo grave continua a ser assinalar a situação (17, 3919, apresentação de queixa) para que o Ministério Público possa agir.

Que medidas pode o juiz ordenar?

O artigo 515-11 do Código Civil dá ao juiz uma vasta gama. Pode nomeadamente:

  • proibir o autor de entrar em contacto com a vítima e certas pessoas designadas, e de aparecer em certos locais;
  • atribuir a habitação do casal à vítima e decretar a expulsão do cônjuge violento — mesmo que a vítima não seja proprietária;
  • proibir a detenção ou o porte de uma arma e ordenar a sua entrega;
  • autorizar a vítima a dissimular a sua morada (eleição de domicílio junto de um advogado, do procurador ou de uma associação);
  • decidir sobre a autoridade parental, o direito de visita e a contribuição para os encargos;
  • ordenar o porte de uma pulseira antiaproximação (artigo 515-11-1 do Código Civil), que alerta assim que o autor ultrapassa uma distância de segurança;
  • admitir a vítima ao apoio judiciário provisório.

Quanto tempo dura a proteção?

⚠️ Novidade 2024 — a proteção dura até doze meses (e já não seis). O artigo 515-12 do Código Civil fixa as medidas «por uma duração máxima de doze meses» a contar da notificação. Podem ser prolongadas se, nesse prazo, uma petição de divórcio ou de separação de pessoas e bens for apresentada, ou se o juiz for chamado a intervir sobre um pedido relativo à autoridade parental. Desconfie dos artigos antigos que ainda indicam seis meses: está desatualizado desde 15 de junho de 2024.

Como fazer o pedido, concretamente

  • Formulário: a petição faz-se com o Cerfa n.º 15458*07, «Petição para emissão de uma ordem de proteção».
  • Onde: na secretaria do juiz dos assuntos de família do tribunal judiciário (ou de proximidade) do local de residência.
  • Advogado: não obrigatório para apresentar a petição e na audiência — mas vivamente aconselhado, idealmente especializado em violências intrafamiliares. O apoio judiciário, incluindo a título provisório, pode suportar o seu custo.
  • Custo: gratuito. A ordem de proteção está expressamente isenta da nova contribuição para o apoio jurídico de 50 € instaurada em 1 de março de 2026 (lista oficial dos processos dispensados, F33227).

⚠️ O incumprimento de uma ordem de proteção é um crime: o artigo 227-4-2 do Código Penal pune-o com três anos de prisão e 45 000 € de multa. Se uma proibição for violada, avise imediatamente as forças de segurança (17).

Um pedido de proteção constrói-se sobre factos datados e documentos organizados: datas e descrições dos incidentes, certificados, mensagens, testemunhos. Reunir e ordenar com calma estes elementos — muitas vezes na urgência e sob tensão — é precisamente o que o Aridelle foi concebido para facilitar. Ver os nossos guias Manter uma cronologia dos factos e Constituir um dossiê de provas para o juiz dos assuntos de família.

Para qualquer situação individual, faça-se acompanhar: um advogado, um point-justice, o France Victimes (116 006) ou o Allô Service Public (3939) podem orientá-lo. Em caso de perigo, o 3919 é gratuito e anónimo, e o 17 responde à urgência.

Para saber mais

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